A organização das políticas públicas de cultura no país ocorre de maneira descentralizada e conjunta. Esse modelo de gestão é estruturado pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC) - um instrumento democrático e permanente de gestão das políticas do setor.

O SNC foi instituído formalmente na Constituição Federal, por meio de uma emenda sancionada em 2012 (Artigo 216-A) e opera em regime de colaboração. Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil devem trabalhar juntos para garantir o pleno exercício dos direitos culturais à população.

Recentemente, a estrutura e o funcionamento do Sistema foram detalhados pela Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que instituiu o Marco Regulatório do SNC. A legislação estabelece que a cultura é um direito fundamental, atuando em três dimensões principais:

  • Simbólica: proteção dos modos de viver e do patrimônio.

  • Cidadã: garantia de acesso aos direitos culturais a todas as pessoas.

  • Econômica: geração de renda e inclusão produtiva por meio da cultura.

O objetivo central do SNC é promover o desenvolvimento humano, social e econômico do país a partir da cultura. Na prática, o Sistema busca garantir que bens e serviços culturais cheguem a todos os cidadãos, independentemente de onde vivem.

Para que isso ocorra, o SNC atua com base em princípios definidos na Constituição e no seu Marco Regulatório, como a diversidade das expressões culturais, a democratização das decisões, a transparência nos repasses de informações e a descentralização dos recursos.

Componentes

De acordo com o Marco Regulatório do SNC, além da estrutura nacional, os entes federados (estados e municípios) também precisam estruturar seus próprios sistemas locais, com leis próprias que atendam as especificidades de cada território.

A estrutura básica do sistema envolve nove componentes obrigatórios em cada esfera:

  1. Órgãos gestores da cultura;

  2. Conselhos de política cultural;

  3. Conferências de cultura;

  4. Planos de cultura;

  5. Sistemas de financiamento (Fundos de cultura);

  6. Sistemas de informações e indicadores;

  7. Programas de formação na área;

  8. Comissões Intergestores;

  9. Sistemas setoriais.

Adesão ao Sistema Nacional

A adesão e a implementação do SNC pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal representa o compromisso dos governos locais com a institucionalização da política cultural no Brasil. É esse processo que permite maior integração entre os entes federados.

O SNC também amplia a participação social na formulação das políticas culturais, uma vez que exige a criação de conselhos de cultura com representantes da sociedade civil, e fortalece o planejamento, a gestão e os mecanismos para financiamento da cultura.

Todos os municípios brasileiros podem solicitar integração ao SNC. A adesão é feita por meio da Plataforma do Sistema Nacional de Cultura e pode ocorrer de duas formas:

  1. Adesão Provisória: quando o município tem pelo menos o chamado CPF da Cultura:

  • Conselho Municipal de Política Cultural;

  • Plano Municipal de Cultura;

  • Fundo Municipal de Cultura.

Além disso, é preciso apresentar um Plano de Trabalho com o cronograma para implantação dos demais componentes do SNC.

  1. Adesão Plena: quando o município tem o CPF da Cultura e uma lei municipal que institui o Sistema de Cultura local.

Passo a passo

Para acessar a Plataforma do SNC e solicitar a adesão é preciso:

1) Criar o usuário - enviar ofício para cadastramento do usuário 

2) Cadastrar ou atualizar o dos dados do município;

3) Preencher as informações institucionais;

4) Emitir Acordo de Cooperação Federativa;

5) Emitir Termo de Solicitação de Integração ao SNC;

6) Assinatura dos documentos pelo(a) Prefeito(a);

7) Enviar a documentação ao Ministério da Cultura;

Gestores públicos e responsáveis pelo cadastramento nos estados e municípios podem acessar a Plataforma aqui: https://snc.cultura.gov.br/adesao/login/

Já a população pode consultar a situação da sua cidade no Ver SNC: https://ver-snc.cultura.gov.br/