A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) reafirma seu compromisso com a política pública de incentivo à cultura e com a execução responsável do Programa de Incentivo à Cultura (PIC), observando rigorosamente os procedimentos técnicos, administrativos e jurídicos previstos na legislação.

1) Sobre o teto anual e as Autorizações de Captação (AC)

As Autorizações de Captação (AC) emitidas no âmbito do PIC correspondem ao teto anual previsto em lei para o programa, operacionalizado por meio do volume total autorizado para captação dentro do respectivo exercício.

Dentro desse limite, as ACs permanecem vigentes por prazo determinado, permitindo que os proponentes captem recursos a qualquer momento durante a validade da autorização.

Quando há ACs vigentes sem captação total ou parcial, o montante autorizado permanece comprometido dentro do teto anual, até que ocorra a efetiva captação ou até o vencimento da autorização. Com o vencimento, e conforme as regras do programa, abrem-se possibilidades para novas autorizações, na medida em que se recomponha a disponibilidade dentro do teto anual.

Dessa forma, quando é mencionada diferença aproximada de R$ 11 milhões, no exercício de 2025, dentro do teto anual de R$ 75 milhões, trata-se de Autorizações de Captação emitidas que não tiveram, ainda, captação integral dentro do período de validade. Faz-se necessário aguardar o vencimento de todas as autorizações emitidas para, contabilmente, dar a conhecer o liberado e o efetivamente captado pelo proponente. Antes disso é especular sem fonte. Sem esta clareza contábil, a emissão de novas autorizações, sem a recomposição do limite disponível, representaria risco de extrapolação do teto legal, afrontando princípios de responsabilidade administrativa e segurança jurídica.

2) Sobre a análise pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) e impactos na tramitação

A legislação do PIC estabelece que a análise do mérito e da relevância cultural é atribuição do Conselho Estadual de Cultura (CEC), sendo etapa imprescindível para a aprovação no fluxo do programa.

Conforme dispõe a Lei nº 17.942/2020, em seu art. 9º, §1º, o projeto será apreciado por comissão técnica e também avaliado pelo CEC quanto ao mérito e à relevância cultural do proponente/artista/grupo principal envolvido.

O Decreto nº 1.269/2021 regulamenta procedimentos do PIC e disciplina a operacionalização do programa, incluindo elementos relacionados à Autorização de Captação.

No momento, por circunstâncias relacionadas à não institucionalização do Conselho Estadual de Cultura, em decorrência de questões judicializadas, não é possível concluir a etapa de avaliação de mérito e relevância cultural pelo CEC. Como consequência, fica impedida a aprovação de novos projetos que dependem dessa manifestação, nos termos da legislação vigente.

A FCC reconhece a importância do PIC para o setor cultural catarinense e mantém empenhada a garantia da transparência, segurança jurídica e a celeridade possível, dentro dos limites legais e institucionais existentes. A FCC sempre estará a disposição para o diálogo institucional e para esclarecimentos por meio dos canais oficiais.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2026.

Maria Teresinha Debatin - Presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC)